sábado, 14 de janeiro de 2012

Política no México .



Política de cooperação no México


A política mexicana em matéria de cooperação é uma das mais ativas do continente. México mantém sólidas relações de cooperação com 46 países. Os inventários da cooperação internacional do país incluem uma diversidade de organismos internacionais e regionais e mecanismos de acordo político e cooperação, como as cúpulas de Chefes de Estado e de Governo.
 Nesse meio, é a Secretaria de Relações Exteriores a encarregada de conduzir e coordenar os esforços mexicanos para manter ou ampliar o espectro da cooperação internacional de México. Esta tarefa é realizada pela Direção Geral de Cooperação Técnica e Científica (DGCTC), que nasce com o objetivo de "promover a cooperação internacional para o desenvolvimento como princípio reitor da política exterior de México e aproveitá-la como ferramenta de apoio ao desenvolvimento integral do país".
Assim mesmo, a DGCTC é responsável de gerar a informação necessária para promover o cumprimento dos compromissos de México na matéria.
Nos projetos de cooperação técnica e científica colaboram organismos nos três níveis de governo (federal, estatal e municipal), bem como instituições acadêmicas, centros de investigação e organizações da sociedade civil. Os projetos são coordenados pela Secretaria de Relações Exteriores e podem revestir qualquer das três vertentes sob as que se instrumenta a cooperação internacional do México: como receptor de ajuda, como doadora e a cooperação horizontal.

Direção Geral de Cooperação Técnica e Científica

A política de cooperação técnica e científica internacional de México tem como propósito contribuir à consolidação das capacidades nacionais, através da execução de projetos que favoreçam o desenvolvimento social integral e sustentável e da promoção do desenvolvimento equilibrado das relações exteriores.
A Direção Geral, que depende da Unidade de Relações Econômicas e Cooperação Internacional, coordena a participação de México nas diferentes vertentes da cooperação técnica, científica e tecnológica com países industrializados, de desenvolvimento intermédio e em via de desenvolvimento, bem como com organismos multilaterais e foros internacionais.
Grandes âmbitos de cooperação
Objetivos política mexicana de cooperação


Política e Governo do México

Cidade do México
Cidade do México
Independência: Desde o dia 16 de Setembro de 1810, libertando-se da conquista, ocupação e colonização de Espanha. (CIA Fackbook de 2001).
Nome oficial: Estados Mexicanos Unidos(CIA Fackbook de 2001).
Capital: Cidade do México.
Constituição: De 5 de Fevereiro de 1917.(CIA Fackbook de 2001).
Caracterização generalista do sistema legal: É uma mescla da teoria constitucional americana e do sistema do direito civil; aceita a jurisdição do ICJ com reservas.
Divisões administrativas: 31 Estados e 1 Distrito Federal; Aguascalientes, Baja California, Baja California Sur, Campeche, Chiapas, Chihuahua, Coahuila de Zaragoza, Colima, Distrito Federal*, Durango, Guanajuato, Guerrero, Hidalgo, Jalisco, Mexico, Michoacan de Ocampo, Morelos, Nayarit, Nuevo Leon, Oaxaca, Puebla, Queretaro de Arteaga, Quintana Roo, San Luis Potosi, Sinaloa, Sonora, Tabasco, Tamaulipas, Tlaxcala, Veracruz-Llave, Yucatan, Zacatecas.
Feriado nacional: 16 de Setembro - Dia da Independência.
Tipo de governo: República Federal.
Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal e obrigatório.

Poder Executivo do México


O Presidente da República Federal é eleito por sufrágio universal, directo, para um mandato de seis anos. A Constituição proíbe a reeleição do mesmo. O Presidente é o Chefe Supremo das Forças Armadas. Este pode declarar guerra a outros países, mas para faze-lo necessita da autorização do Congresso da União. O Presidente dirige as relações com os outros países. O Presidente nomeia os seus colaboradores mais directos, que respondem pelo nome de Secretários de Estado. Cada um tem a seu cargo uma Secretaria que se encarrega de uma área de Governação.

Poder Legislativo do México


O Poder Legislativo denomina-se Congresso da União (Honorable Congreso de la Unión) ou Poder Legislativo Federal. O Congresso da União encontra-se dividido em duas câmaras: a Câmara dos Deputados (Cámara de Diputados) e a Câmara dos Senadores (Senado de la República), que se encarregam de discutir e fazer leis. A Câmara dos Senadores (Senado de la República) que é composta por 128 Senadores, onde 96 são eleitos por círculos correspondentes a cada um dos 31 Estados da União e do Departamento Federal. Três são eleitos por cada círculo e desses três dois são eleitos por maioria relativa e outro pela primeira minoria (a primeira minoria corresponde ao partido que ficou em segundo lugar no círculo estadual). Os restantes 32 Senadores, são eleitos de forma proporcional por um círculo nacional. O mandato dos senadores é de 6 anos e a câmara é renovada toda ao mesmo tempo. Actualmente, e depois dos resultados das votações das eleições de 2 de Julho de 2000, compõem a Câmara dos Senadores (Senado de la República), 60 senadores para o Partido Revolucionario Institucional, 49 senadores para o Partido Acción Nacional, 16 senadores para o Partido de la Revolución Democrática, 5 para o Partido Verde Ecologista de México) e 1 senador da Convergencia por la Democracia (que não tem grupo parlamentar). A Câmara dos Deputados (Cámara de Diputados) é composta por 500 deputados. Trezentos são eleitos segundo o princípio da votação maioritária relativa, mediante um sistema de círculos uninominais (estes círculos são delimitados segundo o censo populacional). Os restantes 200 são eleitos segundo o princípio de representação proporcional, que é feito através de um sistema de listas regionais, votadas em cinco grandes circunscrições plurinominais para um mandato de 3 anos. Depois dos resultados das votações das eleições de 2 de Julho de 2000, compõem a Câmara dos Deputados, 209 deputados para o : Partido Revolucionário Institucional (132 destes eleitos por maioria e 77 eleitos pelos círculo plurinominais), 207 deputados para o Partido Acción Nacional (136 destes eleitos por maioria e 71 eleitos pelos círculo plurinominais), 52 deputados para o Partido de la Revolución Democrática (24 destes eleitos por maioria e 28 eleitos pelos círculo plurinominais), 16 depautados para o Partido Verde Ecologista de México (6 destes eleitos por maioria e 10 eleitos pelos círculo plurinominais), 8 deputados para o Partido del Trabajo (2 destes eleitos por maioria e 6 eleitos pelos círculo plurinominais), 3 deputados para o Partido de la Sociedad Nacionalista (todos eleitos pelos círculo plurinominais), 2 deputados para o Partido Alianza Social (os dois eleitos pelos círculo plurinominais), 2 independentes eleitos pelos círculos plurinominais e 1 deputado eleito para Convergencia por la Democracia pelos círculos plurinominais. Os deputados e os senadores são originários de todos os estados da República e pertencem a diferentes partidos políticos, para que representem o povo, podendo ser exercidos por indivíduos de ambos os sexos. Para além de elaborar leis, os deputados e os senadores supervisionam as actividades do Poder Executivo Federal. Quando as Câmaras aprovam um projecto-lei, enviam-no ao Presidente para que este a promulgue ou não..

Poder Judicial do México


O Poder Judicial da Federação tem como função primordial estabelecer como Lei Suprema a Constituição. O Poder Judicial Federal sáo formados a nível superior pela Suprema Corte de Justicia de la Nación, o Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, Tribunal Federal de Justicia Fiscal y Administratíva e o Tribunal Superior de Justicia del Distrito Federal. A nível inferior os tribunais dividem-se os Tribunales Colegiados, os Tribunales Unitarios de Circuito e os Juzgados de Distrito. O Consejo de la Judicatura Federal controla e fiscaliza o poder Judicial. A Suprema Corte de Justicia de la Nación, é o tribunal máximo do México e é composto por 11 Ministros apontados pelo Presidente da República Federal e ratificados pelo Senado de la República.

Participação em Organizações Internacionais


Cooperação Económica da Ásia e do Pacifico, Banco Centro Americano de Integração Económica; Banca de Regulamentos Internacionais; Conselho de Cooperação das Alfândegas; Conselho da Europa (observador); Comissão Económica das Nações Unidas para a América Latina e Caribe; Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura; Grupo dos 3 das Nações Unidas; Grupo dos 6 das Nações Unidas; Grupo dos 11 das Nações Unidas; Grupo dos 15 das Nações Unidas; Grupo dos 19 das Nações Unidas; Grupo dos 24 das Nações Unidas; Banco Inter-americano de Desenvolvimento (América Latina); Agência Internacional de Energia Atómica; Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento; Organização de Aviação Civil Internacional; Centro Internacional de Computação das Nações Unidas; Confederação Internacional das Centrais Sindicais Livres; Associação Internacional de Desenvolvimento; Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola; Corporação Internacional de Finanças; Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho; Organização Internacional do Trabalho; Fundo Monetário Internacional; Organização Marítima Internacional; INTELSAT; Organização Internacional de Policia Criminal; Comité Olímpico Internacional; Organização Internacional das Migrações (observador); Organização Internacional de Standarização; União Internacional das Telecomunicações; Associação de Integração Latino-Americana; Movimento dos Não Alinhados (observador), Organização dos Estados Americanos; Agência para a Proibição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe; Organização para a Proibição das Armas Químicas; Tribunal Permanente de Arbitragem; Grupo do Rio; Organização das Nações Unidas; Conferência das Nações Unidas para o Comercio e o Desenvolvimento; Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura; Universidade das Nações Unidas; União Postal Universal; Confederação Mundial do Trabalho; Federação Mundial das Uniões de Comércio; Organização Mundial de Saúde; Organização Mundial da Propriedade Intelectual; Organização Meteorológica Mundial; Agência Internacional de Energia; Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial.
Igreja em Acapulco
Igreja em Acapulco

A constituição mexicana de 1917 criou uma república federal presidencialista com separação de poderes entre ramos executivo, legislativo e judicial separados. Historicamente, o executivo é o ramo dominante, com o poder investido no presidente, que promulga e executa as leis emanadas do parlamento, o congresso federal, ou Congreso de la Unión.
O Congresso tem vindo a desempenhar um papel de importância crescente desde 1997, quando os partidos da oposição pela primeira vez conquistaram ganhos importantes. O presidente também legisla por decreto executivo em certos campor económicos e financeiros, usando poderes delegados pelo Congresso. O presidente é eleito por sufrágio universal para mandatos de 6 anos e não pode voltar a exercer o cargo. Não existe vice-presidente; no caso de demissão ou de morte do presidente, um presidente provisório é eleito pelo Congresso.
O Congresso Nacional é bicameral e composto por um Senado (Cámara de Senadores) e uma Câmara de Deputados (Cámara de Diputados). A reeleição consecutiva é proibida. Os senadores são eleitos para mandatos de 6 anos, e os deputados servem durante 3 anos. Os ocupantes dos 128 lugares do Senado são escolhidos através de uma mistura de eleição directa e de representação proporcional. Na Câmara (baixa) dos Deputados, 300 dos 500 deputados são eleitos directamente em círculos uninominais, e os restantes 200 lugares são eleitos através de uma forma modificada de representação proporcional com base em cinco regiões eleitorais. Estes 200 lugares foram criados para ajudar os partidos mais pequenos a ter acesso ao parlamento.

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